Decreto nº 49.121, de 06/11/2025
Altera o Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Atualiza a norma que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. Redefine a competência do Laboratório de Inovação em Governo de Minas Gerais – LAB.mg -, mantendo apenas as atribuições de promoção da inovação e de desenvolvimento de projetos, e estabelece que o laboratório passa a ser de iniciativa da Seplag, sem menção à Fundação João Pinheiro – FJP. Revoga o decreto que institui o Comitê Gestor Pró-Rio Doce, criado em decorrência da ruptura da Barragem de Fundão, no Município de Mariana.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/11/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Atualiza a norma que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. Redefine a competência do Laboratório de Inovação em Governo de Minas Gerais – LAB.mg -, mantendo apenas as atribuições de promoção da inovação e de desenvolvimento de projetos, e estabelece que o laboratório passa a ser de iniciativa da Seplag, sem menção à Fundação João Pinheiro – FJP. Revoga o decreto que institui o Comitê Gestor Pró-Rio Doce, criado em decorrência da ruptura da Barragem de Fundão, no Município de Mariana.
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