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Decreto nº 49.117, de 30/10/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/10/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/11/2025.
Indexação
Resumo Altera regras do regime especial de tributação do ICMS sobre o fornecimento de óleo diesel misturado com biodiesel a prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, ampliando hipóteses de suspensão do credenciamento, condicionando o benefício à regularidade fiscal, ajustando prazos e critérios de solicitação e reativação, simplificando a regra sobre o volume máximo de aquisição — agora sem período específico, sendo definido em portaria — e incluindo a obrigação de cumprimento das obrigações acessórias.

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