Decreto nº 49.116, de 24/10/2025
Altera o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta
a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prevê, de forma excepcional, a autorização para que servidoras lactantes em estágio probatório da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo exerçam teletrabalho, na modalidade integral, entre o fim da licença-maternidade e os 24 meses de vida da criança.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/10/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prevê, de forma excepcional, a autorização para que servidoras lactantes em estágio probatório da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo exerçam teletrabalho, na modalidade integral, entre o fim da licença-maternidade e os 24 meses de vida da criança.
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