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Decreto nº 49.113, de 20/10/2025

Cria o Projeto Educação que Prospera e institui o prêmio que especifica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Cria o Projeto Educação que Prospera, voltado à valorização dos profissionais da educação e à melhoria dos indicadores de aprendizagem nas escolas estaduais, com metas e sistemas de avaliação de desempenho. Institui o Prêmio Educação que Prospera, financiado com até 70% dos recursos da Complementação do Valor Aluno Ano por Resultados – VAAR –, cujo pagamento depende da evolução dos indicadores educacionais medidos pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB –, e pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Define que o prêmio tem caráter eventual, sem incorporação à remuneração, nem servindo de base de cálculo para vantagens pessoais, benefícios previdenciários ou assistência médica, mas pode ser concedido a servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente em exercício nas escolas, superintendências ou unidade central da Secretaria de Estado de Educação – SEE. Exclui servidores inativos, terceirizados, estagiários e aqueles com faltas injustificadas, suspensões prolongadas ou demissão por ilícito administrativo.

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