Decreto nº 49.109, de 09/10/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/12/2024.
Indexação
Resumo Altera a nomenclatura de “Dicloridrato de Pramipexol” para “Dicloridrato Pramipexol”, relativamente à substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – aplicável ao produto.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/10/2025 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/12/2024.
Indexação
Resumo Altera a nomenclatura de “Dicloridrato de Pramipexol” para “Dicloridrato Pramipexol”, relativamente à substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – aplicável ao produto.
Documentos