Voltar

Decreto nº 49.108, de 01/10/2025

Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/10/2025 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Altera a organização administrativa da Advocacia-Geral do Estado, extinguindo a Advocacia Regional de Uberaba e estabelecendo Escritório Seccional no mesmo município, subordinado à Advocacia Regional de Uberlândia.

Documentos