Decreto nº 49.108, de 01/10/2025
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a
organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera a organização administrativa da Advocacia-Geral do Estado, extinguindo a Advocacia Regional de Uberaba e estabelecendo Escritório Seccional no mesmo município, subordinado à Advocacia Regional de Uberlândia.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/10/2025 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Altera a organização administrativa da Advocacia-Geral do Estado, extinguindo a Advocacia Regional de Uberaba e estabelecendo Escritório Seccional no mesmo município, subordinado à Advocacia Regional de Uberlândia.
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