Decreto nº 49.107, de 30/09/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/12/2025, em relação aos arts. 3º e 10, e a partir de 1º/11/2025, em relação aos demais dispositivos.
Indexação
Resumo Atualiza anexo relativo à substituição tributária, transferindo da Superintendência de Tributação para a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais a atribuição de publicar portaria que define o preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF. Além disso, nos casos de deferimento de pedido de não aplicação da substituição tributária para a fabricação de bebidas não alcoólicas, a publicação da portaria passa a ser de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização – Sufis. Modifica a base de cálculo do imposto de substituição tributária para operações com materiais de construção, priorizando o PMPF e ajustando regras sobre descontos e valores custeados por programas governamentais. Transfere para a Sufis a competência para baixar portaria sobre enquadramento, reenquadramento e desenquadramento em disposições especiais de tributação do ciclo econômico do setor automotivo, bem como sobre o enquadramento e o desenquadramento da categoria de distribuidor hospitalar. Revoga dispositivo que prevê a protocolização de requerimento, pelo contribuinte, para ser enquadrado na categoria de distribuidor exclusivo de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, para fins de cálculo do imposto.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/10/2025 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/12/2025, em relação aos arts. 3º e 10, e a partir de 1º/11/2025, em relação aos demais dispositivos.
Indexação
Resumo Atualiza anexo relativo à substituição tributária, transferindo da Superintendência de Tributação para a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais a atribuição de publicar portaria que define o preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF. Além disso, nos casos de deferimento de pedido de não aplicação da substituição tributária para a fabricação de bebidas não alcoólicas, a publicação da portaria passa a ser de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização – Sufis. Modifica a base de cálculo do imposto de substituição tributária para operações com materiais de construção, priorizando o PMPF e ajustando regras sobre descontos e valores custeados por programas governamentais. Transfere para a Sufis a competência para baixar portaria sobre enquadramento, reenquadramento e desenquadramento em disposições especiais de tributação do ciclo econômico do setor automotivo, bem como sobre o enquadramento e o desenquadramento da categoria de distribuidor hospitalar. Revoga dispositivo que prevê a protocolização de requerimento, pelo contribuinte, para ser enquadrado na categoria de distribuidor exclusivo de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, para fins de cálculo do imposto.
Documentos