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Decreto nº 49.106, de 26/09/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/09/2025 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1°/8/2025.
Indexação
Resumo Prorroga até 31/12/2026 a eficácia da isenção tributária concedida à operação de entrada, decorrente de importação do exterior, e à operação de saída interna ou interestadual de equipamentos ou insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

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