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Decreto nº 49.105, de 26/09/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece critérios para o suspensão tributária e o regime especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para a produção de ovos férteis mediante contrato de integração envolvendo o trato e a engorda das aves poedeiras, abrangendo matrizes de galináceo de um dia, ração, insumos, vacinas e medicamentos, bem como o retorno simbólico de ovos férteis, galináceos adultos e insumos não utilizados; a suspensão não alcança a remuneração do integrado e está condicionada ao uso exclusivo dos insumos fornecidos pelo integrador.

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