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Decreto nº 49.103, de 25/09/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/09/2025 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/12/2025, relativamente às alterações do "caput" e seus incisos e dos §§ 1º e 2º do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
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