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Decreto nº 49.096, de 15/09/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/12/2025.
Indexação
Resumo Altera o procedimento de prorrogação do prazo de suspensão tributária aplicável às operações de saída interna ou interestadual de mercadoria ou bem destinados a conserto, reparo ou industrialização, que deixa de depender de decisão do Delegado Fiscal da circunscrição do remetente e passa a ser realizado mediante autorização do evento “Pedido de Prorrogação da NF-e”.

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