Decreto nº 49.094, de 09/09/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/09/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2023.
Indexação
Documentos