Decreto nº 49.088, de 22/08/2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/8/2025.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/08/2025 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/8/2025.
Indexação
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