Decreto nº 49.071, de 07/07/2025
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para a Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 11/7/2025.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/07/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 11/7/2025.
Indexação
Documentos