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Decreto nº 49.071, de 07/07/2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/07/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 11/7/2025.
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