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Decreto nº 49.070, de 03/07/2025

Altera o Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/07/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. Estabelece que os recursos destinados a parcerias, enquanto não utilizados em sua finalidade, deverão ser aplicados em investimentos de renda fixa. Determina que o órgão concedente, financiador ou outorgante estabeleça faixas de valores e riscos para projetos com exigência de prestação de contas financeira parcial, e suspenda a liberação de recursos caso não sejam enviados a prestação e o relatório de monitoramento de metas. Dispõe sobre os critérios de análise do relatório de informações de prestação de contas simplificada e prevê os casos em que será exigida a apresentação de documentação completa. Estabelece critérios de cálculo para devolução dos recursos, caso sejam verificados indícios de dano ao erário. Prevê a possibilidade de aprovação da prestação de contas final com ressalvas quando comprovada a execução parcial, sem comprometer a finalidade da parceria, desde que devidamente justificado e com a devolução da parcela ou saldo não executado. Estabelece prazo de um ano, prorrogável por igual período, para análise da prestação de contas final. Permite a revisão da aprovação da prestação de contas final a qualquer tempo, desde que identificada irregularidade no processo.

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