Decreto nº 49.069, de 02/07/2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 17/7/2025.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/07/2025 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 17/7/2025.
Indexação
Documentos