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Decreto nº 49.069, de 02/07/2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/07/2025 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 17/7/2025.
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