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Decreto nº 49.068, de 02/07/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/07/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Define o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE -, do Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex - como uma alternativa para a autorização prévia de documentos fiscais na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica (art. 1º). Inclui o contribuinte habilitado ao Repetro-Sped ou ao Repetro-Industrialização entre as hipóteses em que não se descaracteriza a isenção na saída interestadual de bens destinados à exploração e produção de petróleo e gás (art. 2º). Determina que a nota fiscal nas operações destinadas à indústria naval ou ao setor de petróleo e gás, realizadas por fabricantes do Estado habilitados ao Repetro, Repetro-Sped ou Repetro-Industrialização, inclusive em casos de importação sem similar nacional, deverá seguir regras da Subsecretário da Receita Estadual (art. 3º).

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