Voltar

Decreto nº 49.066, de 30/06/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/6/2025.
Indexação
Resumo Inclui a exigência de preenchimento do campo Código de Situação Tributária – CST –, com os códigos 60 ou 90, nas notas fiscais eletrônicas emitidas para vendas realizadas a bordo de aeronaves em voos domésticos.

Documentos