Decreto nº 49.064, de 26/06/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Atualiza as referências do órgão citado no item que trata da isenção na operação de saída de mercadorias no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, substituindo Ministério da Cidadania – MC – pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Altera a redação da hipótese de saída interna ou interestadual de alimentos por produtores rurais, cooperativas ou associações para a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, trocando a expressão “mediante Termo de Execução Descentralizada" por “com a utilização de recursos descentralizados".
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Atualiza as referências do órgão citado no item que trata da isenção na operação de saída de mercadorias no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, substituindo Ministério da Cidadania – MC – pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Altera a redação da hipótese de saída interna ou interestadual de alimentos por produtores rurais, cooperativas ou associações para a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, trocando a expressão “mediante Termo de Execução Descentralizada" por “com a utilização de recursos descentralizados".
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