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Decreto nº 49.063, de 26/06/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece que as moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola, que estão sujeitas ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes, no que se refere ao âmbito de aplicação e às margens de valor agregado, não figuram mais no âmbito das operações internas referente ao estado de São Paulo.

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