Decreto nº 49.061, de 25/06/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Permite que o contribuinte detentor original de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – o utilize para quitar débitos tributários relativos ao imposto, inclusive multas, juros e acréscimos, em qualquer estabelecimento de sua titularidade, ainda que parcelados, lançados, inscritos em dívida ativa ou ajuizados. Autoriza o uso do crédito acumulado por diferimento ou redução da base de cálculo para as mesmas finalidades. Dispensa a exigência de regime especial para retransferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular e exclui essas operações dos limites globais anuais fixados por resolução. Permite que estabelecimentos industriais sistemistas transfiram crédito acumulado até julho de 2024, exigindo que o destinatário registre na EFD o valor a ser compensado no período de apuração com código específico.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Permite que o contribuinte detentor original de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – o utilize para quitar débitos tributários relativos ao imposto, inclusive multas, juros e acréscimos, em qualquer estabelecimento de sua titularidade, ainda que parcelados, lançados, inscritos em dívida ativa ou ajuizados. Autoriza o uso do crédito acumulado por diferimento ou redução da base de cálculo para as mesmas finalidades. Dispensa a exigência de regime especial para retransferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular e exclui essas operações dos limites globais anuais fixados por resolução. Permite que estabelecimentos industriais sistemistas transfiram crédito acumulado até julho de 2024, exigindo que o destinatário registre na EFD o valor a ser compensado no período de apuração com código específico.
Documentos