Decreto nº 49.055, de 13/06/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual de Maleato de acalabrutinibe monoidratado e Betadinutuximabe, medicamentos quimioterápicos destinados ao tratamento de câncer.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual de Maleato de acalabrutinibe monoidratado e Betadinutuximabe, medicamentos quimioterápicos destinados ao tratamento de câncer.
Documentos