Decreto nº 49.054, de 13/06/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/9/2025.
Indexação
Resumo Estabelece que, nas operações de saída interna e interestadual de veículos usados, a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para veículos importados diretamente por consumidor final só se aplica se a saída ocorrer após dois anos do primeiro emplacamento no país.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/9/2025.
Indexação
Resumo Estabelece que, nas operações de saída interna e interestadual de veículos usados, a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para veículos importados diretamente por consumidor final só se aplica se a saída ocorrer após dois anos do primeiro emplacamento no país.
Documentos