Decreto nº 49.053, de 11/06/2025
Regulamenta os capítulos III, IV, V e VI da Lei Federal nº 13.460, de
26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública,
no âmbito do Poder Executivo estadual.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Determina que as ouvidorias sejam preferencialmente subordinadas à autoridade máxima dos órgãos e entidades, e define os tipos de manifestações dos usuários: reclamação, denúncia, sugestão, elogio, entre outras. Estabelece as competências das ouvidorias, como receber e responder manifestações, manter sistema informatizado, produzir relatórios de gestão e propor melhorias. Determina prazos e formas para análise e resposta das manifestações, incluindo possibilidade de reconsideração pelo usuário. Institui também os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos como órgãos consultivos, com atribuições de avaliar e propor melhorias na prestação dos serviços públicos. Revoga o decreto anterior que regulamentava o referido serviço, além de instituir o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo estadual.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Determina que as ouvidorias sejam preferencialmente subordinadas à autoridade máxima dos órgãos e entidades, e define os tipos de manifestações dos usuários: reclamação, denúncia, sugestão, elogio, entre outras. Estabelece as competências das ouvidorias, como receber e responder manifestações, manter sistema informatizado, produzir relatórios de gestão e propor melhorias. Determina prazos e formas para análise e resposta das manifestações, incluindo possibilidade de reconsideração pelo usuário. Institui também os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos como órgãos consultivos, com atribuições de avaliar e propor melhorias na prestação dos serviços públicos. Revoga o decreto anterior que regulamentava o referido serviço, além de instituir o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo estadual.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio