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Decreto nº 49.053, de 11/06/2025

Regulamenta os capítulos III, IV, V e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito do Poder Executivo estadual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/06/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Determina que as ouvidorias sejam preferencialmente subordinadas à autoridade máxima dos órgãos e entidades, e define os tipos de manifestações dos usuários: reclamação, denúncia, sugestão, elogio, entre outras. Estabelece as competências das ouvidorias, como receber e responder manifestações, manter sistema informatizado, produzir relatórios de gestão e propor melhorias. Determina prazos e formas para análise e resposta das manifestações, incluindo possibilidade de reconsideração pelo usuário. Institui também os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos como órgãos consultivos, com atribuições de avaliar e propor melhorias na prestação dos serviços públicos. Revoga o decreto anterior que regulamentava o referido serviço, além de instituir o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo estadual.

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