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Decreto nº 49.052, de 06/06/2025

Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades extintas, nos termos do art. 64 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/06/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2025.
Indexação

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