Decreto nº 49.051, de 05/06/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Dispensa a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF -, até o 15º dia útil, nas operações de saída de veículo automotor novo, com valor de até R$ 70.000,00 (incluídos os tributos), destinado a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autismo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Dispensa a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF -, até o 15º dia útil, nas operações de saída de veículo automotor novo, com valor de até R$ 70.000,00 (incluídos os tributos), destinado a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autismo.
Documentos