Decreto nº 49.048, de 04/06/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Estabelece que, para efeito do cálculo da antecipação tributária nas operações com arroz, o estabelecimento mineiro, exceto o industrial, poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2028, a redução da base de cálculo prevista para as saídas internas de produtos alimentícios, cumulada com uma redução adicional entre 26,66% e 13,65%, conforme a data da operação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Estabelece que, para efeito do cálculo da antecipação tributária nas operações com arroz, o estabelecimento mineiro, exceto o industrial, poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2028, a redução da base de cálculo prevista para as saídas internas de produtos alimentícios, cumulada com uma redução adicional entre 26,66% e 13,65%, conforme a data da operação.
Documentos