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Decreto nº 49.045, de 30/05/2025

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/05/2025 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Altera o decreto que trata da transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e equipamentos no Estado. Aumenta o limite de crédito transferível de R$ 48 milhões anuais (totalizando R$ 288 milhões entre 2018 e 2024) para R$ 68 milhões no ano de 2025 e atualiza os valores mensais máximos que os fabricantes podem utilizar ou retransferir: R$ 4 milhões de janeiro a abril de 2025 e R$ 6,5 milhões de maio a dezembro do mesmo ano.

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