Voltar

Decreto nº 49.040, de 22/05/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/05/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Prorroga, até 30/4/2026, a isenção tributária incidente sobre a operação de saída interna de mercadorias ou bens destinados à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.

Documentos