Decreto nº 49.040, de 22/05/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga, até 30/4/2026, a isenção tributária incidente sobre a operação de saída interna de mercadorias ou bens destinados à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/05/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga, até 30/4/2026, a isenção tributária incidente sobre a operação de saída interna de mercadorias ou bens destinados à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.
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