Decreto nº 49.033, de 12/05/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/3/2025.
Indexação
Resumo Reduz de 80% para 60% o percentual de redução da base de cálculo nas operações de saída, internas ou interestaduais, de bolas de aço forjadas e fundidas. O percentual de 80% poderá ser concedido, mediante regime especial, na hipótese de o contribuinte ser signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/05/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/3/2025.
Indexação
Resumo Reduz de 80% para 60% o percentual de redução da base de cálculo nas operações de saída, internas ou interestaduais, de bolas de aço forjadas e fundidas. O percentual de 80% poderá ser concedido, mediante regime especial, na hipótese de o contribuinte ser signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado.
Documentos