Decreto nº 49.032, de 09/05/2025
Altera o Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre as
concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional
ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta à norma sobre afastamento de servidores do Poder Executivo para estudo ou aperfeiçoamento profissional a previsão de que, em caráter excepcional, o servidor poderá ser cedido para exercer cargo em comissão em outro ente federativo antes de cumprir o tempo mínimo de três anos de efetivo exercício, desde que haja justificativa de interesse público e autorização dos órgãos competentes. Após o retorno, o servidor deverá cumprir o período restante.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2025 Pág. 9 Col. 2
Indexação
Resumo Acrescenta à norma sobre afastamento de servidores do Poder Executivo para estudo ou aperfeiçoamento profissional a previsão de que, em caráter excepcional, o servidor poderá ser cedido para exercer cargo em comissão em outro ente federativo antes de cumprir o tempo mínimo de três anos de efetivo exercício, desde que haja justificativa de interesse público e autorização dos órgãos competentes. Após o retorno, o servidor deverá cumprir o período restante.
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