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Decreto nº 49.029, de 06/05/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/05/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Atualiza dispositivos relacionados à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – nas operações de saída de veículos, acessórios e equipamentos destinados a pessoas com deficiência, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, substituindo expressões como "portador de deficiência" e "defeito físico" por "pessoa com deficiência" e "deficiência física". Modifica o órgão responsável pela emissão de laudos médicos, trocando a Comissão de Exames Especiais do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG – pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais – CET/MG. Amplia a lista de produtos isentos, incluindo itens voltados a pessoas com deficiência auditiva, como aparelho telefônico com conversão de sinais e relógio despertador vibratório ou luminoso. Revoga normas tributárias estaduais publicadas durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

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