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Decreto nº 49.026, de 29/04/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que o volume máximo de óleo diesel "A" com biodiesel que pode ser adquirido entre maio e outubro de 2025, com desconto referente ao crédito presumido de imposto, será o mesmo volume definido para o período de novembro de 2024 a abril de 2025, conforme portaria do Superintendente de Fiscalização.

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