Decreto nº 49.021, de 11/04/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3/12/2024.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na operação de saída interna ou na de entrada decorrente de importação do exterior, relativa a máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar nacional, destinados exclusivamente ao ativo imobilizado utilizado na produção de vacina autógena de uso veterinário.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/04/2025 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3/12/2024.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na operação de saída interna ou na de entrada decorrente de importação do exterior, relativa a máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar nacional, destinados exclusivamente ao ativo imobilizado utilizado na produção de vacina autógena de uso veterinário.
Documentos