Decreto nº 49.020, de 11/04/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 27/11/2024 até a data de publicação deste decreto, relativamente ao art. 1º.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/04/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 27/11/2024 até a data de publicação deste decreto, relativamente ao art. 1º.
Indexação
Documentos