Voltar

Decreto nº 49.018, de 09/04/2025

Altera o Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/04/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Altera o Decreto que dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar, com o objetivo de permitir a criação de uma edição especial da medalha nos anos de comemorações cinquentenárias da Polícia Militar, que terá a denominação de Medalha "Alferes Tiradentes – Edição Especial Comemorativa”. A regulamentação dessa edição ficará a cargo do Comandante-Geral, podendo, de maneira especial, aumentar o número de agraciados, incluindo pessoas e instituições que já tenham sido anteriormente homenageadas. Militares que já possuem a medalha não terão nova pontuação computada.

Documentos