Voltar

Decreto nº 49.017, de 08/04/2025

Altera o Decreto nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/04/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Mantém o direito à prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg - até o mês seguinte ao último recolhimento da contraprestação após a extinção do vínculo do titular ou da pensão, prevendo cobrança dos procedimentos realizados após esse prazo conforme a Tabela da Rede Contratada. A condição de beneficiário é perdida após 90 dias de inadimplência, exceto em caso de erro administrativo, e o uso indevido também gera cobrança conforme a mesma tabela. Determina que a dispensa de carência para assistência à saúde, nos casos previstos para os titulares, será aplicada também aos beneficiários que, durante o período de transição de 8 de janeiro a 9 de julho de 2025, tiverem renunciado expressamente ao benefício e solicitado seu retorno. Atualiza os limites mensais máximos para credenciados da rede própria do Ipsemg, elevando de 260 para 312 consultas médicas e de 250 para 290 exames ou planos odontológicos, conforme tabela regulamentada por portaria do Presidente do Ipsemg.

Documentos