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Decreto nº 49.014, de 04/04/2025

Altera o Decreto nº 48.908, de 4 de outubro de 2024, que regulamenta o art. 16 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera o critério de ocupação da unidade imobiliária regularizada na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – Reurb-E –, para fins de determinação do justo valor, passando a exigir edificação habitável ou funcional, em substituição à exigência de 50% da área construída, e suprimindo a definição de construção como qualquer edificação que possua ao menos um andar com cobertura. Antecipa a fixação do justo valor para antes da elaboração do projeto de regularização, garantindo o direito à manifestação do beneficiário. Reduz o desconto pelo prévio pagamento a terceiro pelo imóvel efetivamente ocupado de 90% para 70%, bem como a porcentagem incidente sobre o valor da terra nua, a depender do tipo, tempo e origem do título aquisitivo. Acrescenta a hipótese de isenção quando houver comprovação de pagamento anterior ao Estado.

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