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Decreto nº 49.012, de 01/04/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 01/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Reduz de 20% para 17% o percentual que compõe a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, de modo que a carga tributária corresponda a 17% do valor da operação, nas entradas decorrentes de importação do exterior realizadas por meio de remessa internacional.

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