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Decreto nº 49.010, de 28/03/2025

Dispõe sobre a movimentação de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da alteração de exercício para composição da força de trabalho da Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/03/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Regulamenta a movimentação de servidores civis efetivos e detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para a Subsecretaria de Compras Públicas – Subcomp – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. A alteração de exercício ocorrerá conforme o interesse da Administração, sem necessidade de anuência do órgão de origem, nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada. A movimentação será formalizada com o preenchimento do Termo de Alteração de Exercício pelo órgão ou entidade de lotação. O ato autorizativo caberá ao Governador, com publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e. À Seplag competirá o controle de frequência, a avaliação de desempenho e a concessão de licenças, enquanto o pagamento da remuneração permanecerá a cargo do órgão ou entidade de lotação. O tempo na Subcomp será contado como efetivo exercício no órgão de origem, com manutenção de direitos e vantagens do cargo. O encerramento ocorrerá com o término do prazo, salvo prorrogação, ou por ato do Governador, a qualquer tempo.

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