Decreto nº 49.008, de 18/03/2025
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
– RPTA.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA – para modificar regras sobre a comunicação de intimações e a prorrogação de regimes especiais. Determina que intimações relativas à cassação, alteração ou revogação de regimes especiais agora sejam feitas preferencialmente por publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. Por fim, estabelece que a protocolização do pedido de prorrogação assegura agora a vigência do regime especial e do termo de adesão até a ciência da decisão, desde que prevista essa possibilidade no regime.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA – para modificar regras sobre a comunicação de intimações e a prorrogação de regimes especiais. Determina que intimações relativas à cassação, alteração ou revogação de regimes especiais agora sejam feitas preferencialmente por publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. Por fim, estabelece que a protocolização do pedido de prorrogação assegura agora a vigência do regime especial e do termo de adesão até a ciência da decisão, desde que prevista essa possibilidade no regime.
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