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Decreto nº 49.001, de 28/02/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/03/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Amplia de 60% para 80% a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na operação de saída interna ou interestadual de bolas de aço forjadas e fundidas destinadas a empresas exportadoras de minério, com ato concessório da Secretaria de Comércio Exterior – Secex - via regime de "drawback", e acrescenta a condição de que o benefício está vinculado à adesão a um protocolo de intenções com o Estado e à autorização, por regime especial, do Superintendente de Tributação.

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