Decreto nº 48.997, de 19/02/2025
Altera o Decreto nº 48.790, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre o
pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de
crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de
Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612,
de 26 de dezembro de 2023.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera o decreto que regula o pagamento, à vista ou parcelado, do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, com reduções e condições especiais, para permitir a adesão ao Plano de Regularização mediante requerimento até 31/5/2025. Estabelece que, caso o requerimento seja feito no último dia do prazo, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer até 9/6/2025.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/02/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Altera o decreto que regula o pagamento, à vista ou parcelado, do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, com reduções e condições especiais, para permitir a adesão ao Plano de Regularização mediante requerimento até 31/5/2025. Estabelece que, caso o requerimento seja feito no último dia do prazo, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer até 9/6/2025.
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