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Decreto nº 48.989, de 31/01/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/02/2025 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece critérios para o enquadramento na categoria de distribuidor hospitalar e define exceções à inaplicabilidade da substituição tributária em operações que destinem a essa categoria medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, de uso humano ou veterinário, já submetidos a esse regime.

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