Decreto nº 48.971, de 27/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/4/2025.
Indexação
Resumo Altera a base de cálculo tributária para entradas decorrentes de importações realizadas por remessa internacional, aumentando o percentual que integra a base de cálculo como montante do imposto de 17% para 20%.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2024 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/4/2025.
Indexação
Resumo Altera a base de cálculo tributária para entradas decorrentes de importações realizadas por remessa internacional, aumentando o percentual que integra a base de cálculo como montante do imposto de 17% para 20%.
Documentos