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Decreto nº 48.968, de 23/12/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2024 Pág. 3 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Dispensa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - diferido na operação de saída de energia elétrica destinada a rede de distribuição, gerada pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração de energia elétrica solar fotovoltaica, participante do sistema de compensação de energia elétrica, na quantidade correspondente à energia elétrica efetivamente compensada.

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