Decreto nº 48.967, de 23/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025, relativamente aos arts. 2º a 6º.
Indexação
Resumo Determina a forma de preenchimento de nota fiscal no caso de mercadoria devolvida por contribuinte que apura o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pelo sistema normal de débito e crédito à microempresa ou empresa de pequeno porte. Estabelece também critérios para utilização de documentos fiscais para acobertar as operações ou as prestações que realizar.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2024 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025, relativamente aos arts. 2º a 6º.
Indexação
Resumo Determina a forma de preenchimento de nota fiscal no caso de mercadoria devolvida por contribuinte que apura o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pelo sistema normal de débito e crédito à microempresa ou empresa de pequeno porte. Estabelece também critérios para utilização de documentos fiscais para acobertar as operações ou as prestações que realizar.
Documentos