Decreto nº 48.966, de 23/12/2024
Revoga o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de
maio de 2020, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e
a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos
municípios.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – do ano-base 2025.
Indexação
Resumo Retira da lista de valores que não serão considerados na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – os valores relativos à parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – que não integra a base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2024 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – do ano-base 2025.
Indexação
Resumo Retira da lista de valores que não serão considerados na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – os valores relativos à parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – que não integra a base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Documentos