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Decreto nº 48.965, de 23/12/2024

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Informações de Custos no âmbito do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2024 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Institui o Sistema de Informações de Custos do Estado, por meio do Portal de Custos, com o objetivo de apurar, mensurar, avaliar e divulgar os custos das unidades orçamentárias, subsidiar decisões, qualificar a gestão pública, apoiar o planejamento orçamentário, melhorar a qualidade do gasto e promover transparência para controle social. O Portal, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG –, será gerenciado pela Secretaria de Fazenda – SEF –, que definirá normas, elaborará relatórios, oferecerá capacitação e regulamentará os procedimentos por meio de um manual específico.

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