Decreto nº 48.965, de 23/12/2024
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Informações de Custos no
âmbito do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Institui o Sistema de Informações de Custos do Estado, por meio do Portal de Custos, com o objetivo de apurar, mensurar, avaliar e divulgar os custos das unidades orçamentárias, subsidiar decisões, qualificar a gestão pública, apoiar o planejamento orçamentário, melhorar a qualidade do gasto e promover transparência para controle social. O Portal, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG –, será gerenciado pela Secretaria de Fazenda – SEF –, que definirá normas, elaborará relatórios, oferecerá capacitação e regulamentará os procedimentos por meio de um manual específico.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2024 Pág. 3 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Institui o Sistema de Informações de Custos do Estado, por meio do Portal de Custos, com o objetivo de apurar, mensurar, avaliar e divulgar os custos das unidades orçamentárias, subsidiar decisões, qualificar a gestão pública, apoiar o planejamento orçamentário, melhorar a qualidade do gasto e promover transparência para controle social. O Portal, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG –, será gerenciado pela Secretaria de Fazenda – SEF –, que definirá normas, elaborará relatórios, oferecerá capacitação e regulamentará os procedimentos por meio de um manual específico.
Documentos