Decreto nº 48.951, de 02/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta as seguintes mercadorias: foguetes, explosivos de uso militar, optrônicos e rações operacionais às hipóteses de redução da base de cálculo para operações de saída de mercadorias com destino ao Ministério da Defesa - MD - e seus órgãos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/12/2024 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Acrescenta as seguintes mercadorias: foguetes, explosivos de uso militar, optrônicos e rações operacionais às hipóteses de redução da base de cálculo para operações de saída de mercadorias com destino ao Ministério da Defesa - MD - e seus órgãos.
Documentos